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              26912 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários do réu, no cargo de conferente, que tem como função fiscalizar e conferir as cargas de entrada e saída dos armazens. A despeito de exercerem atividade de natureza burocrático-fiscal, os autores trabalhavam oito horas diárias, ou seja, 48 horas semanais, e somente quando ultrapassam essa jornada passavam a receber gratificação por serviço extraordinário. Eles pediram a fixação de sua jornada em seis horas e meia diárias, além do pagamento das gratificações atrasadas. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Lloyd Brasileiro (réu)