Rua do Carmo (RJ). Rua do Rosário (RJ)

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              traslado de Procuração, 1914
              4674 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor foi nomeado Inspetor de Segunda Classe da Repartição Geral dos Telégrafos em 31/05/1902, entretanto, foi demitido de seu cargo em 05/12/1913, por uma portaria do diretor daquela repartição. Este alega que não poderia ser demitido, de acordo com o Decreto nº 9148 de 27/11/1911, artigo 441 que deu regulamento à Repartição Geral dos Telégrafos, tendo o Decreto nº 4053 de 24/06/1901, artigo 549, colocado que os empregados da referida repartição que tivessem mais de dez anos de serviço, só poderiam ser demitidos em virtude de sentença passada e julgada por crime, ou em conseqüência de processo administrativo. O suplicante requereu a anulação do ato do diretor geral dos Telégrafos que o demitiu, condenando-lhe a pagar até sua reintegração os vencimentos de 600$000 réis mensais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              Sem título
              3744 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era de estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residia na Estrada do Cabuçu em Campo Grande e se achava ameaçado de sofrer constrangimento em sua liberdade. A ordem de habeas corpus era relativa ao pedido de isenção do serviço militar, o qual foi compelido a prestar. O paciente alegava ser arrimo de sua mãe. São citados o parágrafo 22 do artigo 72 da Constituição Federal, o artigo 45 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 e o artigo 124, número 1 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O Supremo Tribunal Federal acordou-se em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Em primeira instância, o juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc