O autor era chefe da seção da Sub-diretoria Técnica da Repartição Geral dos Telégrafos e queria que a União lhe pagasse o valor de 14:462$500 por ter sido exonerado do cargo de desenhista-chefe daquela repartição, por ato do Ministro da Viação. Contudo, conseguiu em juízo a anulação do ato e reclamou o pagamento do valor 68:312$680 por vencimentos não recebidos. Foi informado de que o pagamento não lhe seria feito em moeda corrente, mas em títulos da dívida pública, logo, protestou, mas sabia que em moeda jamais receberia o que lhe era devido. Assim, acabou aceitando o que foi sugerido, mas alegou ter tido despesas na venda dos títulos. São citados os Código Civil, artigo 1101, 997, 1105, 999, parágrafos 1 e 100 , Decreto nº 11516 de 04/03/1915 e Decreto nº 3235 de 10/01/1917. Acordaram os juízes da turma julgadora, por unanimidade de votos, negar provimento à apelação e condenar a parte vencida nas custas
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6355
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal