O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que se encontrava preso no Corpo de Segurança, por ser suspeito de ter introduzido notas falsas em circulação. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Foi negado o pedido de certidão da prisão e ainda ocorre o fato da prisão não conter a legalidade devida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Rua do Hospício (RJ). Rua do Rosário (RJ)
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus à favor do paciente, estrangeiro, comerciante residente há mais de 9 anos no país, devido ao fato de ter sido preso, sendo posteriormente expulso, pela acusação de crime de lenocínio. Alega a ter seus direitos usurpados, quando impedido de ter contato com sua esposa e filhos de nacionalidade brasileira, além de sofrer maus-tratos por parte do Chefe de Polícia. São citados os Constituição Federal de 1891, artigo 72, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 72 e o Código de Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
O autor era comerciante e exportava mercadorias para outros estados do Brasil como para o estrangeiro. Tinha 4200 quilos de queijo do estado de Minas Gerais e do Ceará, no Cais do Porto, que iria exportar para os Estados Unidos pelo paquete sueco Saga. Mas o autor tinha receio de ser turbado pela Prefeitura da posse de sua mercadoria de queijo. Por isso pede mandado de interdito proibitório contra a Prefeitura do Distrito Federal. É citado o Decreto nº 1184 de 03/01/1918. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Os réus se constituíram devedores de João Taylor no valor de 95:000$000 réis e em garantia hipotecaram o prédio 374 situado à Praia de Botafogo. João Taylor transferiu à autora todos os direitos creditórios contra os réus. Os réus não estavam pagando os juros convencionados de doze por cento ao ano e a autora quer que seja expedido mandado de pagamento. A autora, estado civil viúva morava na Praia de Icaraí em Niterói, RJ. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor, menor, nacionalidade portuguesa, assistido por seu tutor Eduardo Joaquim de Lima, expõe que foi autorizado pelo Ministro da Marinha Portuguesa a exercer o cargo de piloto da barca portuguesa Emília comandada pelo réu. Alega que durante a viagem sofreu maus tratos por parte da péssima educação do réu, ficando incompatibilizado de servir como oficial. É citado o Código Comercial Português, artigo 517. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
A ação em questão condenava a Fazenda Nacional a pagar à suplicante mulher o valor de 1:084$322 réis, recebido pelo Cofre de Órfãos do Rio de Janeiro, em comum com a parte de sua filha Laura. Quando foi feito esse depósito, esta ainda era menor e na petição presente já era maior de idade. São citados o Acórdão nº 1926 de 12/06/1911 Acordão nº 1388 de 28/12/1907 e Acordão nº 1667 de 10/06/1911
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