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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1966; 1971              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora alegou que arrendou um imóvel á comissão Nacional de Energia Nuclear e após o prazo contratual a locação passou a ser regida pelo Código Civil. A autora requereu o imóvel após 3 meses ao réu, porém, este não efetuou a desocupação. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que decidiu por confirmar a sentença. A União, então, ofereceu embargos, que foram rejeitados
OCP Importação e Comércio (autor). Comissão Nacional de Energia Nuclear (réu) 
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