Soares Bastos e Companhia eram comerciantes na Rua do Mercado, 9. Fundamentados no Código do Processo Civil, artigo 291, requereram anulação do ato do Conselho Superior de Tarifa e a revogação da decisão da Alfândega, que classificou o vinho de mesa de marca Gatão a taxa de valor de cr$1,20 por quilo. Pediram restituição da diferença depositada da quantia de cr$17.556,00. Os autores importaram o vinho de Portugal que foi despachado pela alfândega de acordo com o Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940, artigo 291. Contudo o Inspetor da Alfândega Jayme Severiano Ribeiro impugnou a classificação deste vinho e atribuiu a de vinho espumante, mesmo tendo o Laboratório de Nacional de Análises chegado a uma conclusão favorável aos autores. Assim, tiveram de pagar cr$3,10 por quilo de vinho. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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33928
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Dossiê/Processo
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1951; 1955
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara