Funcionários públicos, lotados em Belo Horizonte, que exercem a função de procuradores e de tesoureiros do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, vêm requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, mandado de segurança contra o diretor geral do DNER, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a atribuir aos vencimentos dos autores o reajustamento no valor percentual de 30 por cento, previsto pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 2, 4 e 5, que determinou que tal reajuste atingiria apenas os vencimentos dos funcionários lotados em Brasília. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança nos termos do pedido. Recorreu de ofício. Os ministros do TFR deram provimento, para reformar a sentença e cassar a segurança. O STF negou provimento em decisão unânime
Sem títuloRua do Ouro, 819 (autor). Rua Pouso Alto, 69 (autor). Rua Santonio do Monte, 376 (autor). Rua Romano Stochicro, 10 (autor). Avenida Amazonas, 3095 (autor)
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41706
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara