Rua do Ouvidor, 166, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

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              27077 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora foi notificada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários sobre débito, e apresentou suas razões de defesa e elas foram aceitas. Ao tentar pagar a parte incontroversa, houve recurso de recebimento por exigirem-se juros. Mas tal cobrança não tinha fundamento e não poderia o réu se recusar a receber o valor. A suplicante requereu que o réu receba o valor de CR$ 8119,80, e condena-o a pagar custos processuais. O juiz julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Rercursos, que deu provimento do recurso

              Editora Paulo Azevedo Ltda (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)