Rua do Ouvidor, 169/913. Av. Nilo Peçanha, 3. Av. AB, 602

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              O autor era locatário do imóvel de um conjunto residencial pertencente ao réu. O aluguel era pago mediante desconto em folha, mas o réu determinou cancelamento do desconto. O suplicante requereu a consignação do pagamento do mês anterior e protesto pelo depósito dos demais meses em caso de recusa. Valor causal de CR$ 12 000,00. A ação foi julgada procedente, porém o contrário ocorreu com despejo. O juiz recorreu ex-oficio e o autor também apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos

              Sem título