A autora, situada em Aracaju, Sergipe, tendo sido derrubada por ordem do Ministro da Fazenda a pretexto de que esta teria o privilégio de vender bilhetes no Distrito Federal, podendo também vendê-los em todos os estados, e com este pretexto teria apreendido 10 bilhetes dela. Esta afirmou pagar os impostos necessários e estar habilitada para este tipo de comércio, conforme Constituição da República, artigo 72, requereu que fosse expedido mandado de manutenção de posse e pagamento por parte da ré de perdas e danos referentes à turbação acima citada, e indenização no valor de 200 contos de réis no caso de nova turbação. O juiz indeferiu a ação. O autor apelou ao STF. Este, por unanimidade, reformou a sentença. O réu tentou opôr embargos, mas o autor agravou-o e o STF, por unanimidade, deferiu o agravo. O réu agravou, e o STF, por unanimidade, rejeitou o agravo
Zonder titelRua do Ouvidor, 2 (RJ)
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9546
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Dossiê/Processo
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1904
Part of Justiça Federal do Distrito Federal