7857
·
Dossiê/Processo
·
1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O suplicante e outros eram empregados titulados e jornaleiros da Estrada de Ferro Central do Brasil com mais de 10, 20, 25 e 30 anos de efetivo exercício nesta repartição. profissão. De acordo com o Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 63, todos eles deveriam receber além dos vencimentos, uma gratificação adicional. Contudo, em 1913, o governo suspendeu a concessão destas gratificações e em 1911, 1915 e 1916, continuou proibindo tal procedimento. Assim, os suplicantes requereram o pagamento de tais gratificações suas em direito. Não foi dada a sentença
Sin título