Tendo o Ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco de Paula Ferreira de Rezende falecido em 25/10/1893, nomeou-se pelo Decreto de 25/05/1914 os suplicantes à percepção do montepio por ele constituído, sendo estes, sua mulher e seus filhos menores Francisco Gaspar Cássio Flamínio e Márvio. O ordenado do referido ministro era de 12:000$000 réis anuais e havendo este contribuído de uma vez só a jóia, na terminologia do Direito Trabalhista é essa também a denominação que se dá a contribuição inicial que é devida pela pessoa a ser admitida em uma caixa de beneficência ou de aposentadoria de 400$000 réis, assim sendo, a pensão de sua família deveria ser de 6:000$000 réis anuais, de acordo com o artigo 31 do decreto nº 9424 de 31/01/1890. A contribuição correspondente a uma pensão que por morte do contribuinte, pode ser dividida pelo parente, conforme o artigo 33, mas que é dividida a família a importância de metade do ordenado do qual tenha sido descartado. O suplicante vem assim requerer o direito de uma pensão anual de 13:000$000 réis, sendo metade a mulher e a outra para seus filhos. A ação foi julgada procedente de acordo com os Decreto nº 3312/1899 e Decreto nº 3422/1862
União Federal (executado)Rua do Ouvidor (RJ)
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5631
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Dossiê/Processo
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1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal