O suplicante, sucessor de Miguel Accetta e Companhia Limitada, anteriormente sucessora da Casa Bancária Miguel Accetta, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, foi intimado para o pagamento de imposto de renda suplementar, nos exercícios de 1936 a 1942, no valor de Cr$ 1.314.403,10, tendo sido pagos Cr$ 1.182.962,80 na Delegacia Regional do Imposto de Renda e Cr$ 131.440,30 na Recebedoria do Distrito Federal. Alegando que ao calcular o imposto de renda, a suplicada confundiu a contabilidade e o patrimônio pessoal de Miguel Accetta com a contabilidade e patrimônio da Casa Bancária Miguel Accetta e que a compra e venda de títulos feita pela pessoa física de Miguel Accetta foram parar na contabilidade do banco por engano. O suplicante pede a restituição do valor pago indevidamente, Cr$ 1.314.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, mas depois desistiu do recurso. Juiz José Julio Leal Fagundes
Sem títuloRua do Rosário, 113
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Os suplicantes e outros Hugo Guimarães dos Santos e Leon Averbuch, nacionalidade brasileira, na qualidade de fundadores da Companhia Siderúrgica no Brasil e o último suplicado como incorporador de suas jazidas localizadas no município de Santa Bárbara, Minas Gerais, vinham organizando a citada companheira fundada em 25/08/1941, nos termos do Decreto nº 8244, visando a realização da indústria siderúrgica no país. Acontece, que ignorando o citado decreto e todas as leis pertinentes ao assunto, as autoridades policiais, em 29/04/1943, invadiram os escritórios da siderúrgica dos suplicantes em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, prenderam os suplicantes e seus funcionários e ordenaram o encerramento das atividades na jazida de Santa Bárbara. Os suplicantes pediram o pagamento de uma indenização pelos prejuízos sofridos no valor de Cr$ 100.000.000,00, com base no Código civil, artigos 15 e 159 . Foi deferido o pedido
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