O autor que era contra almirante graduado e profissão engenheiro naval, alegou que de acordo com a Lei nº 1473 de 09/01/1906 o soldo correspondia somente ao posto efetivo e às gratificações do ponto era dividida aos oficiais do quadro efetivo. E como esta não tinha recebido suas gratificações, requereu a condenação da ré no pagamento destas, desde a data de sua graduação com juros. A reivindicação do direito foi julgada improcedente. Foram citadas das Lei nº 2290 de 1910 e a Lei nº 1473 de 1906. A ação ordinária em foco chegou ao STF através de uma apelação cível, datada de 1910, cujo autor era o juiz federal da 1a. Vara e o réu era o contra almirante
UntitledRua do Rosário, 69 (RJ)
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O autor que era alferes na qualidade de tutor do menor Rostham que era filho do finado capitão Antonio Gomes Padilha, sendo sua viúva Izabel Mendes Padilha. O suplicante requereu difundir seus direitos e o do seu tutelado, já que Izabel Padilha requereu habilitar-se ao montepio do referido oficial. O suplicante alegou que Izabel Padilha não está procedendo com honestidade, este requereu destituí-la da habilitação de montepio. estado civil
A autora, sociedade anônima estabelecida na Praça 15 de Novembro, no Cais Pharaux, requer um mandado proibitório contra a ré a fim de se evitar atos de turbação de posse, sob pena de multa no valor de 40:000$000. A ré ameaça a autora em sua posse mediante multas, apreensões e sacrificando o intercurso comercial de um estado a outro do Brasil por causa da prescrição constitucional que proibitiva de impostos sobre a produção nacional e sobre os veículos que transportarem pelo território nacional. A prefeitura, na Lei Orçamentária Municipal, Decreto nº 1540 de 15/abril/1921, instituiu o Posto das Barcas da Cantareira para a arrecadação dos impostos de atração e embarcações e de cargas e descargas de mercadorias. A autora alega que tal ato é inconstitucional, pois infringe a Constituição Federal, artigos 9 e 11. Afirma que o imposto tem a inapropriada denominação de taxa e ultrapassa os limites com que os decretos municipais podem demarcar. O processo se baseia na Constituição Brasileira, artigo 60, letra A, no Código Civil, artigo 501 e nos Decreto nº 1186 de 15/06/1904, artigo 5. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledGabriel Cruz, Capitão de mar e guerra, tabelião, alegou que compareceu em seu cartório Antonio Teixeira de Siqueira solicitando uma procuração que concedesse plenos poderes a Francisco José de Siqueira para este receber da Caixa de Amortização os juros das apólices de sua propriedade como testemunhas Gervásio Antonio José de Sá Carneiro e João F. Ramos de Oliveira. Tendo, porém Maria Amalia Pinheiro de Siqueira, mulher estado civil viúva do falecido Francisco de Siqueira, reclamando o pagamento de juros atrasados das apólices do seu marido, foi descoberto que estes foram pagos com a procuração referida. Requereu inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 1ª para esclarecimento do caso. Roubo O Juiz julgou por sentença prescrita a ação penal
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