Rua Dona Clara, 161 (RJ). Rua Barata Ribeiro, 147 (RJ). Rua Darke de Mattos, 151 (RJ). Rua Vereador Marinho Hemetério de Oliveira, 508 (RJ). Rua Alair, 153 (Anchieta, Rio de Janeiro, RJ)

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Rua Dona Clara, 161 (RJ). Rua Barata Ribeiro, 147 (RJ). Rua Darke de Mattos, 151 (RJ). Rua Vereador Marinho Hemetério de Oliveira, 508 (RJ). Rua Alair, 153 (Anchieta, Rio de Janeiro, RJ)

          Términos equivalentes

          Rua Dona Clara, 161 (RJ). Rua Barata Ribeiro, 147 (RJ). Rua Darke de Mattos, 151 (RJ). Rua Vereador Marinho Hemetério de Oliveira, 508 (RJ). Rua Alair, 153 (Anchieta, Rio de Janeiro, RJ)

            Términos asociados

            Rua Dona Clara, 161 (RJ). Rua Barata Ribeiro, 147 (RJ). Rua Darke de Mattos, 151 (RJ). Rua Vereador Marinho Hemetério de Oliveira, 508 (RJ). Rua Alair, 153 (Anchieta, Rio de Janeiro, RJ)

              1 Descripción archivística resultados para Rua Dona Clara, 161 (RJ). Rua Barata Ribeiro, 147 (RJ). Rua Darke de Mattos, 151 (RJ). Rua Vereador Marinho Hemetério de Oliveira, 508 (RJ). Rua Alair, 153 (Anchieta, Rio de Janeiro, RJ)

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              37185 · Dossiê/Processo · 1963; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do Ministério da Fazenda por violação da Lei nº 1711, de 28/12/1952. Os impetrantes são funcionários de guardas da administração do Edifício da Fazenda, um cargo envolvido de características policiais. Por causa das características supracitadas, os impetrantes solicitaram o pagamento de gratificação de risco de vida, abono este garantido pela Lei nº 1711. Porém, o pedido não foi atendido, violando o direito dos suplicantes serem gratificados. Autos inconclusos

              Sin título