O suplicante General de Brigada, médico da reserva remunerada, brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, servia como médico no Hospital Central do Exército, quando irrompeu a revolução comunista de 1935, Durante a rebelião o suplicante prestou socorros médicos às vítimas do movimento comunista, sendo Portanto beneficiado pela Lei 1.267 de 1950. Mas ao ser transferido para a reserva não lhe foi concedida a promoção com base na Lei 1.267. O suplicante pede sua promoção, baseada na Lei 1.267, ao posto imediato, com o pagamento das diferenças atrasadas. Sentença: A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso não deu seguimento ao recurso
Sem títuloRua Dona Romana, 422
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42065
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ