Os autores, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra os Srs. Inspetor da Alfândega e Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. Os suplicantes, ao transferirem residência para o Brasil, trouxeram seus automóveis. O primeiro réu, contudo, exigiu o pagamento do imposto de consumo, e tal cobrança seria ilegal, pois este imposto não deveria ser cobrado sobre bens de uso pessoal. Assim, os impetrantes solicitaram o desembaraço do veículo independentemente do pagamento do imposto supracitado, e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz Polinício B. de Amorim concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua dos Inválidos, 224. Largo da Penha, 19. Rua Cardoso de Morais, 125. Rua Domingos Ferreira, 136. Rua Aires Saldanha
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara