40064
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, bancários e securitários, residentes no Conjunto Duas Prais, localizado no bairro da Ilha do Governador, alegaram que possuiam os valores de seus aluguéis descontados mensalmente de seus salários. Entretanto, o réu efetuou uma alteração unilateral de caráter contratual, determinando aumentos naqueles descontos. Tal fato seria considerado ilegal, pois os autores não poderiam ser cobrados no que não estavm obrigados por lei. Assim, os suplicantes requereram isenção do pagamento da cota administrativa. Não consta sentença.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)