Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 12, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência do porto da mesma cidade por cobrarem tributos inaplicáveis aos autores, configurando-se em ilegalidades. Os impetrantes, ao transferirem suas residências para o Brasil, trouxeram seus respectivos automóveis. Contudo, os veículos foram apreendidos, pois não apresentavam prova de pagamento do imposto de consumo e, armazenados até o pagamento ocorrer, outra cobrança indevida foi proposta com o imposto de armazenagem. A ilegalidadeinicia-se quando os carros sofrem a cobrança do imposto de consumo, taxa que só se aplica quando os objetivos são mercadorias importadas. O segundo tributo é ilegal, pois segue a ilegalidade começada pela primeira taxa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo assim a segurança
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Duvivier, 107. Rua Anchieta, 21. Avenida Augusto Severo, 202. Rua Baronesa do Engenho Novo, 80
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara