O autor, profissão engenheiro arquiteto, e sua esposa, mulher, de prendas domésticas, ambos com nacionalidade brasileira e estado civil casado, residentes à Rua Duvivier, nº 37, requereram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os suplicantes herdaram um imóvel deixado por sua mãe e sogra. Ao lavrarem a escritura de promessa de compra e venda, o imposto de lucro imobiliário foi exigido. Entretanto, tal cobrança seria ilegal, pois trata-se de imóvel obtido por herança. Destarte, os autores exigiram que a escritura fosse lavrada sem o pagamento do imposto supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. A segurança foi concedida. Juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento. Juiz Brandão Couto
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Rua Duvivier, 37 (RJ). Avenida Maracanã, 59 (Freguesia do Engenho Velho, RJ). Rua do Carro, 9 (RJ). Rua Barão do Flamengo, 17 (RJ). Avenida Almirante Barroso, 6 (RJ)
1 Descrição arquivística resultados para Rua Duvivier, 37 (RJ). Avenida Maracanã, 59 (Freguesia do Engenho Velho, RJ). Rua do Carro, 9 (RJ). Rua Barão do Flamengo, 17 (RJ). Avenida Almirante Barroso, 6 (RJ)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
37478
·
Dossiê/Processo
·
1960; 1962
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ