A autora, uma autarquia federal de previdência social, entrou com ação contra o réu, de qualificação desconhecida pelo suplicante, para requerer a desocupação do prédio de propriedade do autor, ocupados pelo réu e seus parentes e agregados. Pediu desocupação do imóvel e entrega das chaves, sob pena de despejo. O autor afirmou que cumpridos os seus deveres sociais, conforme ressaltou na ação, adquiriu o imóvel na Rua Enéas Falcão, 133, casa 2, Méier, Rio de Janeiro, e prometeu vendê-lo ao segurado Leoncio Paes Barreto, estado civil casado, marcador da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda., e por ocasião da compra, estava o imóvel no endereço citado alugado ao réu, que foi notificado pelo autor para desocupar o imóvel dentro de determinado prazo, sendo que a notificação teve que ser feita por edital, visto que o réu, infringindo o contrato de locação, o sublocou totalmente a outra pessoa a quem foi dada ciência da notificação. Decorrido o prazo da notificação, o imóvel não foi desocupado. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sem títuloRua Enéas Falcão, 133 (Méier, RJ). Rua padre Idelfonso Penalva n°. 90.
1 Descrição arquivística resultados para Rua Enéas Falcão, 133 (Méier, RJ). Rua padre Idelfonso Penalva n°. 90.
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
32985
·
Dossiê/Processo
·
1952 ; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara