Dossiê/Processo 32985 - 2 procuração, 1951 e 1952.TABELIÃO 25 E 46.substabelecimento - 1951.tabelião 46.notificação, 1951.recibo de aluguel, 1951.registro de promessa de venda, 1951.DJ 03/10/1951.gazeta de noticias 12/10/1951.lei n°. 1300 de 28/12/1950, artigo 15.decreto 1749 de 28/06/1937. 25 175 - a de 03/07/1948.Armando Monteiro.escritório: rua Evaristo da Veiga n°. 16 - advogado.Julio César Tavares.escritório: rua 1° de março n°. 116 - 1/ andar - advogado.código do processo civil, artigo 350, 225

Identificatie

referentie code

32985

Titel

2 procuração, 1951 e 1952.TABELIÃO 25 E 46.substabelecimento - 1951.tabelião 46.notificação, 1951.recibo de aluguel, 1951.registro de promessa de venda, 1951.DJ 03/10/1951.gazeta de noticias 12/10/1951.lei n°. 1300 de 28/12/1950, artigo 15.decreto 1749 de 28/06/1937. 25 175 - a de 03/07/1948.Armando Monteiro.escritório: rua Evaristo da Veiga n°. 16 - advogado.Julio César Tavares.escritório: rua 1° de março n°. 116 - 1/ andar - advogado.código do processo civil, artigo 350, 225

Datum(s)

  • 1952 ; 1955 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 79.f

Context

Geschiedenis van het archief

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A autora, uma autarquia federal de previdência social, entrou com ação contra o réu, de qualificação desconhecida pelo suplicante, para requerer a desocupação do prédio de propriedade do autor, ocupados pelo réu e seus parentes e agregados. Pediu desocupação do imóvel e entrega das chaves, sob pena de despejo. O autor afirmou que cumpridos os seus deveres sociais, conforme ressaltou na ação, adquiriu o imóvel na Rua Enéas Falcão, 133, casa 2, Méier, Rio de Janeiro, e prometeu vendê-lo ao segurado Leoncio Paes Barreto, estado civil casado, marcador da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda., e por ocasião da compra, estava o imóvel no endereço citado alugado ao réu, que foi notificado pelo autor para desocupar o imóvel dentro de determinado prazo, sendo que a notificação teve que ser feita por edital, visto que o réu, infringindo o contrato de locação, o sublocou totalmente a outra pessoa a quem foi dada ciência da notificação. Decorrido o prazo da notificação, o imóvel não foi desocupado. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

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Cruz, Elmano Martins da Costa (Juiz); Brandão Junior, Germano (réu)

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    16-05-2008

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        36848 (número do documento)

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