Tratava-se de um inquérito policial de uma nota falsa no valor de 50$000 réis, feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia da Capital Federal . Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Sem títuloRua Espírito Santo (RJ)
3 Descrição arquivística resultados para Rua Espírito Santo (RJ)
Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu, 41 anos de idade, estado civil viúvo e militar, que alegou desconhecer a falsidade da nota. É citado o Código Penal, artigo 241. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Sem títuloAntônio Gomes Paes, José Gomes Paes, Alberto Gomes Paes, Francisco Rodrigues Formosinho, Cyrillo de Paiva Figueredo, João da Silva Araújo foram acusados, os dois primeiros sob o Código Penal, artigo 221 e os outros quatro sob o Código Penal, artigo 221 combinado com o artigo 21, tendo os primeiros roubado estampilha de selo adesivo no valor de 4:860:716$120 réis da Casa Forte da Casa da Moeda, sendo respectivamente tesoureiro e fiel e os outros, cúmplices. Por ser uma quantidade muito grande, o roubo deveria ter acontecido no decorrer de algum tempo e não em furto na noite do dia 2 para o dia 03/05/1904, como foi dito por Antônio Gomes Paes, o qual foi acusado pelo crime de peculato. O processo constitui o 2o. volume de um traslado. A acusação foi julgada improcedente. Houve apelação e o Supremo Tribunal Federal reformou a sentença apelada, julgando procedente a acusação, condenando o apelado a 4 anos de prisão, perda de emprego, 20 por cento da importância do desfalque e custas do processo. O réu pediu embargo do processo e o embargo foi aceito, com o STF julgando provados os embargos, absolvendo o réu, condenando a Fazenda Nacional a pagar as custas do processo
Sem título