A impetrante estado civil solteira do lar residente na cidade de São Paulo, na Rua Eugênio de Medeiros, 219 e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra atos dos coatores, que exigiam o pagamento de imposto de consumo e taxa de armazenamento sobre automóveis que os impetrantes adquiriram no exterior e trouxeram para o Brasil quando da transferência de suas residências. O juiz Sergio Mariano da 3ª Vara denegou a segurança e revogou a medida liminar, determinando as custas pela impetrante e pelos litisconsortes. Silvia Calegari e seus litisconsortes agravaram para o Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Márcio Ribeiro, aonde por unanimidade negou-se provimento ao agravo. Silvia Calegari e seus litisconsortes ofereceram recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que por sua vez deu provimento ao recurso, por maioria de votos. A União opôs da decisão através de embargo de divergência, onde o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Luiz Gallotti, decidiu não conhecer dos embargos unanimamente.
Sem títuloRua Eugênio de Medeiros, 219, São Paulo. Rua Augustura, 243, Belo Horizonte, MG. Av. Nª Sª de Copacabana, 71, aptº 407, RJ. Rua Senador Dantas, 80, 3º andar, salas 307/308, RJ (advogado)
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42659
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara