A Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro efetivou a lei 2.655 de 08/12/1962, promulgando em imposto de exportação. Tal medida torna-se inconstitucional quando se considera que apenas a União Federal tem permissão para criar leis. Essa ilegalidade chega a atingir a empresa Comércio de Minérios Itabirito Ltda quando, ao "instituir" o imposto de exportação de minérios, o imposto sobre a mimeração, vigente e legal, é desconsiderado. Portanto, a suplicante impetra mandado de segurança contra a inspetoria alfandegária e o delegado fiscal da Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais, que criou a lei inconstitucional que a impetrante seguiu e pagou. A medida liminar é pedida imediatamente para que não haja mais problemas que atrapalhem a comercialização de minérios pela suplicante
Comércio de Minérios Itabirito Ltda (autor). Inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro (réu). Delegacia Fiscal da Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais (réu)Rua Evaristo da Veiga, 16 , RJ (autor)
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42105
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara