A Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro efetivou a lei 2.655 de 08/12/1962, promulgando em imposto de exportação. Tal medida torna-se inconstitucional quando se considera que apenas a União Federal tem permissão para criar leis. Essa ilegalidade chega a atingir a empresa Comércio de Minérios Itabirito Ltda quando, ao "instituir" o imposto de exportação de minérios, o imposto sobre a mimeração, vigente e legal, é desconsiderado. Portanto, a suplicante impetra mandado de segurança contra a inspetoria alfandegária e o delegado fiscal da Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais, que criou a lei inconstitucional que a impetrante seguiu e pagou. A medida liminar é pedida imediatamente para que não haja mais problemas que atrapalhem a comercialização de minérios pela suplicante
Sem títuloRua Evaristo da Veiga, 16 , RJ (autor)
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42105
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara