37110
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Dossiê/Processo
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1951; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, amparados no Código Processual, artigo 319 e na Constituição Federal, artigos 141 e 142, impetraram mandado de segurança contra a ré pelo motivo a ser exposto. Os impetrantes, todos de nacionalidade italiana, exceto Severino Gomes da Silva, de nacionalidade brasileira, vieram para o Brasil, tendo convertido seus havares em acordeons como parte integrante de suas bagagens. Contudo, ao aportarem no Rio de Janeiro, os componentes das bagagens foram considerados como mercadoria destinada ao comércio, sem apresentação de licença prévia, foram apreendidos e armazenados em ambiente que danificará os objetos. O juiz José E. Tavares cassou a medida liminar
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)