Rua Fernandes Sampaio, 320. Rua General Osório, 495. Rua Almirante Guilherm, 379. Rua Ministro Viveiros de Castro, 15/806 (autores)

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Rua Fernandes Sampaio, 320. Rua General Osório, 495. Rua Almirante Guilherm, 379. Rua Ministro Viveiros de Castro, 15/806 (autores)

          Términos equivalentes

          Rua Fernandes Sampaio, 320. Rua General Osório, 495. Rua Almirante Guilherm, 379. Rua Ministro Viveiros de Castro, 15/806 (autores)

            Términos asociados

            Rua Fernandes Sampaio, 320. Rua General Osório, 495. Rua Almirante Guilherm, 379. Rua Ministro Viveiros de Castro, 15/806 (autores)

              2 Descripción archivística resultados para Rua Fernandes Sampaio, 320. Rua General Osório, 495. Rua Almirante Guilherm, 379. Rua Ministro Viveiros de Castro, 15/806 (autores)

              2 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              38765 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares, que ao regressarem de uma viagem ao exterior, feita em caráter oficial, trouxeram um automóvel cada um. Encontravam-se impedidos de retirarem os veículos, pois o primeiro impetrado insistia em lhes cobrar o Imposto de Consumo sobre o valor dos carros, e o segundo impetrado lhes cobrava a Taxa de Armazenagem dos automóveis, no período em que estes estiveram embargados. Dessa forma, solicitaram um mandado de segurança, a fim de que os réus deixassem de cometer tais atos. O juiz concedeu a segurança impetrada com recurso de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos

              Sin título
              38767 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares, que ao regressarem de uma viagem ao exterior, feita em caráter oficial, trouxeram um automóvel cada um. Encontravam-se impedidos de retirarem os veículos, pois o primeiro impetrado insistia em lhes cobrar o Imposto de Consumo sobre o valor dos carros, e o segundo impetrado lhes cobrava a Taxa de Armazenagem dos automóveis, no período em que estes estiveram embargados. Dessa forma, solicitaram um mandado de segurança, a fim de que os réus deixassem de cometer tais atos. O juiz concedeu a segurança impetrada com recurso de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos

              Sin título