Maria de Lourdes da Fontoura e Maria do Carmo da Fontoura,mulher, de nacionalidade brasileira, ambas com estado civil de solteira, ambas de prendas domésticas, residentes à rua Fernando Lobo,nº 67, vêm requerer, com base na lei nº1533 de 31-12-1951,mandado de segurançacontra o delegado Regional do Imposto de Renda e o tabeliãodo 9º ofício de notas desta cidade, pelo fato do 2º impetrado, negar-se a lavrar escritura de compra e venda do citadoimóvel, alegando que os autores antes devem realizar o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário ao 1ºimpetrado. Dessa forma, considerando indevida tal cobrança de imposto, pois talimóvelfoi adquirido por herança, solicitam a segurança a fim de que consigam vender o bem ao comprador Izaac Nuzman, sem o pagamento deste imposto. O processo passou por agravo no TFR. O juiz Rphael Rolim concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que deu provimento.
Sin títuloRua Fernando Lobo nº 67(autor). Rua do Rosário nº113
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43083
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Dossiê/Processo
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1957; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara