Os autores, todos de nacionalidade brasileira e oficiais do Exército são todos oficiais reformados ou da reserva das Forças Armadas. Pela Lei n. 2283 de 09/08/1954, os militares teriam direito a 50 por cento do valor do abono militar previsto na Lei n. 1316 de 20/01/1951. Uma nova alteração foi feita com a lei n. 4069 de 11/06/1962, que concedeu aos militares a gratificação de 15 por cento de seus vencimentos. O Congresso apresentou um projeto que revogava as leis supra citadas em 1964, o qual foi aprovado. Em decorrência, as pagadorias militares suspenderam o pagamento das gratificações. Com o golpe militar de 1964, Castelo Branco tornou-se Presidente e vetou a revogação das leis por não concordar com o projeto. Dessa forma, os autores, por meio de uma ação ordinária contra a União Federal esperavam ter suas gratificações pagas, como expressão do veto presidencial. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR
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42180
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Dossiê/Processo
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1965; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara