rua Figueira de Melo, 313, 323, RJ

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              28723 · Dossiê/Processo · 1956; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor alegou que a Delegacia de Imposto de Renda havia elaborado erroneamente o cálculo de seu Imposto de Lucro Extraordinário. Tal cobrança gerou um prejuízo do acervo social da empresa suplicante, pois houve a transformação dos lucros da pessoa sobre o qual se calculou. A autora, sociedade industrial, pagou indevidamento o valor de 115.963,30 cruzeiros e requereua restituição . Deu-se o valor de causa de 120.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente

              F. Sauer & Filhos LTDA (autor). União Federal (réu)