36015
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Dossiê/Processo
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1970; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
As suplicantes, brasileiras, 2° tenentes reformados do Corpo de Bombeiros do antigo distrito federal, ao se reformarem ascenderam ao citado posto por força da Lei 1156. Os suplicantes possuem o curso Complementar da antiga Escola Elementar de Bombeiros, que é equivalente ao curso de Comandante de Pelot㪠Por curso de comandante de Pelotão se entende o curso Regional de Aperfeiçoamento de Sargentos (CRAS) e segundo o artigo 114 do Regulamento da Escola de Sargento das Armas os aprovados nesse curso estaão habilitados ao posto de subtenente. Os suplicantes pedem sua promoção ao posto de segundo tenente, a contar de 1957, e uma promoção à primeiro tenente nos termos da Lei 1156. A ação foi julgada improcedente
Sem título