Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, propuseram um mandado de segurança contra ato ilegal do Sr. superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os autores eram funcionários autárquicos da administração do referido porto e estavam sujeitos ao trabalho extra-horário e estavam percebendo parcelas suplementares dos seus vencimentos devido ás horas extraordinárias e bonificação de trabalho executado sob chuva. No entanto, os suplicantes alegaram que o réu entendeu erroneamente o disposto na Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 18, e efetuou um desconto nos vencimentos, violando seus direitos líquido e certo. Destarte, os impetrantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a restituir-lhes as parcelas ilegalmente descontadas. Processo inconcluso
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Frederico de Albuquerque, 151. Rua Doutor Santamini, 128. Ladeira do Livramento, 1 . Rua Doutor Pache de Faria, 15. Rua Bento Teixeira, 13
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37293
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara