Rua Garibaldi,71 aptº 201. Rua da Floresta,119, Praia de Sepetiba. Rua Adriano,66. Rua Mário Calderário, 734, aptº 102. Rua Toneleiros, 195, aptº 101, Copacabana

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        Rua Garibaldi,71 aptº 201. Rua da Floresta,119, Praia de Sepetiba. Rua Adriano,66. Rua Mário Calderário, 734, aptº 102. Rua Toneleiros, 195, aptº 101, Copacabana

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              Todos os impetrantes são aposentados ou pensionistas da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público. Pela lei 3.593 de 27/07/1959, haveria um reajuste dos valores das aposentadorias e pensões do Instituto e Caixa de Aposentadoria e Pensões. Contudo, tal concesssão não foi cumprida pela autoridade autora, apesar dos prazos estipulados pela lei nº 3.593. Diante de recusa, os impetrantes se basearam na lei 1.533 de 31/12/1951, artigo 1º e 51º, na Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24, para propôr um mandado de segurança com o objetivo de vir a impetrada compelida a pagar as aposentadorias e pensões das suplentes em acordo com os reajustamento. Início: 18/04/1960. Final: 18/05/1960. O 1º volume se encerra sem a sentença. Juiz: João José de Queiroz

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