Rua Garibaldi,71 aptº 201. Rua da Floresta,119, Praia de Sepetiba. Rua Adriano,66. Rua Mário Calderário, 734, aptº 102. Rua Toneleiros, 195, aptº 101, Copacabana

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Rua Garibaldi,71 aptº 201. Rua da Floresta,119, Praia de Sepetiba. Rua Adriano,66. Rua Mário Calderário, 734, aptº 102. Rua Toneleiros, 195, aptº 101, Copacabana

          Termes équivalents

          Rua Garibaldi,71 aptº 201. Rua da Floresta,119, Praia de Sepetiba. Rua Adriano,66. Rua Mário Calderário, 734, aptº 102. Rua Toneleiros, 195, aptº 101, Copacabana

            Termes associés

            Rua Garibaldi,71 aptº 201. Rua da Floresta,119, Praia de Sepetiba. Rua Adriano,66. Rua Mário Calderário, 734, aptº 102. Rua Toneleiros, 195, aptº 101, Copacabana

              1 Description archivistique résultats pour Rua Garibaldi,71 aptº 201. Rua da Floresta,119, Praia de Sepetiba. Rua Adriano,66. Rua Mário Calderário, 734, aptº 102. Rua Toneleiros, 195, aptº 101, Copacabana

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              42635 · Dossiê/Processo · 1960
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Todos os impetrantes são aposentados ou pensionistas da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público. Pela lei 3.593 de 27/07/1959, haveria um reajuste dos valores das aposentadorias e pensões do Instituto e Caixa de Aposentadoria e Pensões. Contudo, tal concesssão não foi cumprida pela autoridade autora, apesar dos prazos estipulados pela lei nº 3.593. Diante de recusa, os impetrantes se basearam na lei 1.533 de 31/12/1951, artigo 1º e 51º, na Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24, para propôr um mandado de segurança com o objetivo de vir a impetrada compelida a pagar as aposentadorias e pensões das suplentes em acordo com os reajustamento. Início: 18/04/1960. Final: 18/05/1960. O 1º volume se encerra sem a sentença. Juiz: João José de Queiroz

              Sans titre