Rua General Gurjão. 448, casa 24. São Cristóvão. RJ.

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              35875 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicanteestado civil; viúva,profissão; tecelã, residente à Rua General Gurjão, nº. 448, casa 24, São Cristóvão, RJ entrou com uma petição, com a autora naqualidade de justificante pra requerer a perda da qualidade de beneficiária da espoliado seufalecido; companheiro.Arlindo Dias de Mello, companheiro da autora por 22 anos, de quem eradependente economicamente, manifestou a vontade de amparos a autora, declarando em suacarteira Profissional que a mesma era "sua beneficiária, para todos os fins", A autora soube que seu companheiro eracasadocomGuiomar da Silva Tavares que abandonou a mais de 23 anos e que se encontra emparadeiro ignorado. A autora tem testemunhas, relacionadas na petição, que comprovem a declaração que o companheiro da mesma fez como esta sendo sua beneficiária, e conforme oDecreto Lei 7.526 de 07/05/1954, artigo 14, parágrafos 2º e 3º e o código civil, artigo234, a autora é beneficiaria e temdireito a umapensãodoI.A.P. I. Por isso, a suplicante requer a perda da qualidade de beneficiária daesposado falecido e sua devida citação, com um prazo de 30 dias, para devidosfins de direitos, sobpena de incorrer emrecebidas, comvalor de causa de CR$ 20.000,00.Código Civil Artigo 254; Decreto Lei 7.726 de 07/05/1945 artigo 14; Decreto 4.8959; Artigo; de 19/09/1960; Legislação previdenciáriaEm 1963Felipe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente No ano seguinte o TFR negou provimento à apelação

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