Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente havia sido preso no dia 17/04/1902, sob suspeita de crime de introdução de nota falsa. A ação impetrada foi denegada
Rua Gonçalves Dias, 56 (RJ)
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8356
·
Dossiê/Processo
·
1902
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
20380
·
Dossiê/Processo
·
1907
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora requer a anulação da decisão do Ministro da Fazenda que deu a manutenção de posse do cargo de diretor para Carlos Leite Ribeiro, enquanto já havia ocorrido uma eleição para a designação de um outro diretor. Mantido no cargo, Carlos Ribeiro continuam a praticar atos em nome da autora, causando-lhe graves prejuízos que senda uma sociedade de seguros com o número de sócios não fixo despende do ato da diretoria. Foi deferido o requerido.
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