Oswaldo Guimarães Pontes, médico da reserva remunerada, propõe ação ordinária contra União Federal. O autor afirma ter oferecido resistência ao movimento comunista de 1935. Acontece que ao ser transferido para reserva não foi beneficiado pela lei no. 1267 de 1950 porque as autoridades entenderam que ele já havia recebido duas promoções. Mas por se tratar de lei especial transitória essa restrição não pode ser válida. Requer sua promoção do posto imediato, com pagamento dos vencimentos atrasados, juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União apelou desta . O Tribunal Federal de Recurso deu provimento. O autor recorreu desta e o Supremo Tribunal Federal negou seguimento. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal arquivou o processo
Sans titrerua Gustavo Sampaio 260, RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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