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              42800 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, todos funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, amparados pela Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto e Previdência e Assistência dos Servidores por estar-lhe preterindo de receber vantagens que obteriam com a nova classificação de cargos, tratando os impetrantes com desigualdade em relação a outros funcionários do Instituto em questão. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou que o remédio processual escolhido pelos impetrantes, a exemplo da súmula 270 do Supremo Tribunal Federal, e o juiz negou a segurança pedida e condenou os impetrantes nas custas.

              Sem título