Os suplicantes de nacionalidade brasileira, todos funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, amparados pela Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto e Previdência e Assistência dos Servidores por estar-lhe preterindo de receber vantagens que obteriam com a nova classificação de cargos, tratando os impetrantes com desigualdade em relação a outros funcionários do Instituto em questão. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou que o remédio processual escolhido pelos impetrantes, a exemplo da súmula 270 do Supremo Tribunal Federal, e o juiz negou a segurança pedida e condenou os impetrantes nas custas.
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE(réu)Rua Iranduba, 204 (RJ). Rua Andrade Pertence, 32 (RJ). Rua Senador Furtado, 45 (RJ). Rua Mogurori, 74 (RJ) (autor). (RJ) (sede) (réu)
1 Descrição arquivística resultados para Rua Iranduba, 204 (RJ). Rua Andrade Pertence, 32 (RJ). Rua Senador Furtado, 45 (RJ). Rua Mogurori, 74 (RJ) (autor). (RJ) (sede) (réu)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
42800
·
Dossiê/Processo
·
1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara