34629
·
Dossiê/Processo
·
1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora moveu uma ação ordinária contra a União, por conta do processo número 196768/61, em que os agentes fiscais entenderam que a mesma, ao enviar de sua filial de São Paulo para a matriz no Rio de Janeiro, discos de cortiço necessários ao acatamento das rolhas metálicas de sua fabricação, deveria recolher desde logo o Imposto de Consumo sobre o valor desses discos. Assim, requereu a anulação do débito fiscal e multa proveniente do processo supracitado, indevidamente lançado contra a autora. Cobrança indevida. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem título