O autor, nacionalidade norte americana, estrangerio, alegou que mediante uma escritura de promessa de compra e venda, prometeu vender um prédio pelo valor de Cr$2600000,00, recebendo o valor de Cr$ 600000,00 e o restante seria pago em 24 meses. O comprador quitou a dívida antes e o autor requereu vistoria para apurar o Imposto de Lucro Imobiliário. A Delegacia Regional não recebeu o imposto na base de 10 por cento, alegando que uma nova lei havia elevado a taxa para 15 por cento. Porém, o autor entrou com o requerimento antes da promulgação da Lei nº 3470 de 28/11/1958 e deveria ser regido pela lei anterior. Para evitar juros e multa o autor desejou marcar dia e hora para o recebimento da taxa, condenando ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$60000,00. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloRua Joana Angélica, 217, Ipanema (Rio de Janeiro, RJ)
1 Descrição arquivística resultados para Rua Joana Angélica, 217, Ipanema (Rio de Janeiro, RJ)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
29427
·
Dossiê/Processo
·
1960; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara