A autora, nacionalidade brasileira, estado civil viúva, profissão comerciária, aposentada, mulher, residente na cidade do Rio de Janeiro, e fundamenta a ação na Lei 3807 de 28/08/1960, artigo 27. Em 02/1953 ela teve sua aposentadoria por invalidez deferida pelo suplicado e passou a receber no órgão competente a prestação mensal correspondente. Ao ir residir em Pernambuco, pleiteou que lhe passasse o réu a pagar-lhe os benefícios pela Delegacia Regional daquele estado. Após esperar longos anos e não obtendo deferimento a essa pretensão, dirigiu-se a sede do suplicado onde foi-lhe informado que a pensão perdera a vigência por não ter sido reclamada. A suplicante pediu então o pagamento das prestações que eram devedoras, acrescidas dos juros de mora e custos do processo. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, negou provimento ao recurso
Juízo de Direito da 04ª. Vara da Fazenda Pública. Ferreira, Doratilia de Vasconcellos (autor). Milhomens, Jônatas de Matos (Juiz). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Rua México 128, Centro (Rio de Janeiro, RJ)
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EM-F2-05
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara