Os autores, cirurgiões-dentistas do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, alegaram que foram admitidos mediante aprovação em concurso. Estes buscavam modificar o escalonamento nos padrões J a M para padrões K a O. Argumentaram que desempenhavam funções e obrigações equivalentes as dos médicos, logo, mereceriam um tratamento igualitário. Algumas instituições já haviam realizado tal mudança e desejavam que o IAPC também reconhecesse esse direito. Os suplicantes requereram a reestruturação da carreira desde a vigência da Lei nº 488, promoções com base no padrão K, vantagens decorrentes, pagamentos atrasados e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, porém o recurso foi julgado deserto
UntitledRua México, 128
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24746
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara