42434
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Dossiê/Processo
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1966; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os 170 suplicantes eram praças reformados da Polícia Militar do Distrito Federal. Reclamaram da ordem de 09/03/1966, pela qual o réu suspendeu o pagamento das diárias de asilado, garantidas pela Lei nº 4328, de 30/04/1964. Por serem reformados por portarem moléstias incuráveis estariam amparados pelo Código de Vencimentos dos Militares, artigo 146. Pediram a manutenção dos pagamentos, acrescidos de custas. O juiz Dilson Gomes de Navarro Dias concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para reformar a sentença e cassar a segurança
Comando da Polícia Militar do Distrito Federal (réu)