A autora, como seguradora de mercadorias a serem transportadas por via marítima cobriu riscos em cima de diversos embargos de madeira da Madeira Brasil Pinho S/A feitos no navio Barão do Rio Branco, de propriedade da ré, de Itajaí a Recife. Entretanto, no porto de destino foi notado extravio de parte da mercadoria, o que gerou prejuízo no valor de CR$ 2.105,98, coberto pela seguradora na indenização paga a seus segurados, em acordo com o Código Comercial, artigo 728. Assim, a autora alega como responsável pelos prejuízos a ré conforme o código comercial artigo 102 e por meio desta ação ordinária requer a citação da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro para que , após julgamento, seja condenada no pagamento do valor de Cr$ 2.105,98 à seguradora.Vista a aproximação do prazo prescricionado de uma ano e do não ressarcimento do valor por parte da transportadora, os autores requereram um protesto a fim de que a prescrição seja interrompida e a ré, notificada. Juiz Américo Luz julgou procedente a aç㪠A ré apelou ao TFR, que negou provimentª
Zonder titelRua México 3(autor). Rua do Rosário, 2 (réu)
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42247
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Dossiê/Processo
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1969; 1976
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ