A autora era sociedade de seguros, e propôs ação ordinária contra os réus. A suplicante cobriu riscos sobre mercadorias em transporte marítimo, embarcadas em navios do primeiro réu. As mercadorias chegaram danificadas ou sem falta nos portos de destino. A autora, em sua condição de seguradora, pagou as indenizações relativas aos prejuízos dos seus segurados. Desta forma, a suplicante requereu que os réus fossem condenados ao pagamento de um ressarcimento no valor de CR$ 59.955,20. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sergio Mariano julgou procedente a ação, em parte. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. Tentou-se agravo de instrumento, que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal
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40009
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara