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              32431 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos operários aposentados, alguns do Ministério da Marinha, outros do Ministério da Guerra, entraram com ação contra a suplicada para obterem a sua promoção a um padrão acima do que ocupavam, tomando como base a urgência da lei referente, de acordo com a data de suas aposentadorias e o pagamento das diferenças de vencimentos devidos. Os autores, como funcionários civis do ministério da guerra e da marinha, foram mobilizados durante a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial, ficando sujeitos a mais rigorosa disciplina militar e tendo auxiliado no esforço de guerra. Por isso, os autores, segundo ressalta a ação, faziam jus aos benefícios dispostos pelas Lei 288 de 08/06/1948 artigo 1º, Lei nº 616 de 02/02/44 artigo 1º e Lei nº 1.156 de 12 de julho de 1950 , que estendeu os benefícios a todos que prestaram serviços em zona de guerra . A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.

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