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              Os autores moveram essa ação por conta de uma cobrança indevida de Imposto de Selo e multa. Assim, requereram a anulação do ato do Diretor da Recebedoria Federal no Estado na Guanabara por ter sido improcedente na cobrança de Imposto de Selo aos autores mais multa em virtude do ato arbitrário do réu. A ação foi julgada procedente, exceto quanto a responsabilidade a ré sobre os honorários. O Tribunal Federal de Recursos julgou o recurso prejudicado pelo Decreto-Lei nº 1042 de 21969 que cancelou o débito

              Sem título