Rua Maranhão, 558, aptº 303. Av. Nª Srª de Copacabana, 80, aptº 302. Rua Justiniano da Rocha, 153, aptº 101. Rua São Salvador, 1, apt° 301. Rua Hilário Gouvêa, 77 (autores)

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        Rua Maranhão, 558, aptº 303. Av. Nª Srª de Copacabana, 80, aptº 302. Rua Justiniano da Rocha, 153, aptº 101. Rua São Salvador, 1, apt° 301. Rua Hilário Gouvêa, 77 (autores)

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          Rua Maranhão, 558, aptº 303. Av. Nª Srª de Copacabana, 80, aptº 302. Rua Justiniano da Rocha, 153, aptº 101. Rua São Salvador, 1, apt° 301. Rua Hilário Gouvêa, 77 (autores)

            Verwante termen

            Rua Maranhão, 558, aptº 303. Av. Nª Srª de Copacabana, 80, aptº 302. Rua Justiniano da Rocha, 153, aptº 101. Rua São Salvador, 1, apt° 301. Rua Hilário Gouvêa, 77 (autores)

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              Os suplicantes têm nacionalidade brasileira estado civil casado e são funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141, §24, da Constituição Federal e o artigo 34, inciso V, alínea "d" da Constituição do Estado da Guanabara, impetraram mandado de segurança contra o governador do Estado da Guanabara por violar a lei 14 de 24/10/1960. Os impetrantes já exerciam as funções de comissários de Polícia há mais de cinco anos; mesmo que tivessem sido contratados para outros cargos. Ao solicitarem a readaptação no comissariado, tiveram seus pedidos indeferidos pela autoridade coatora.

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